QUE SER CAPELÃO?


S.A.R  Capelania da Guarda Civil de Cotia
 Capelão
Capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar cultos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão. Na atualidade os capelães militares são originários de várias dioceses do país, porém em Itapecerica da Serra no Seminário Maria Mater Ecclesiae do Brasil dos Padres Legionários de Cristo, estão sendo formados seminaristas que futuramente irão compor as fileiras dos Serviços de Assistêcia Religiosa. Cada Força exige que os religiosos prestem um concurso público para poderem se tornar Capelães Militares de Carreira, o inicio na carreira militar se dá com o posto de Aspirante-Oficial podendo chegar ao Cargo de Coronel no Exército e na Aeronáuitca e Capitão-de-Mar-e-Guerra na Marinha.
 
Seminaristas Diocesanos Militares do Brasil

Legislação brasileira
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10)

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INTRODUÇÃO A CAPELANIA

Que significa a palavra Capelania?
Segundo estudiosos a palavra CAPELANIA se origina no latim: CAPELLA = UMACAPAIsto seria alusivo ao lugar onde São Martinho guardava sua capa e sugeria também o lugar onde se efetuava sua oração particular. Desta forma todos os lugares destinados à adoração em lugares como quartéis, escolas, hospitais, dentre outros, eram chamados de CAPELA. A Grande Enciclopédia Larousse Cultural, sem entrar em aspectos históricos, define a palavra Capela; “Antigamente, igreja ou oratório sem qualificação paroquial...  compartimento reservado ao culto, um local privado”. Daí a palavra Capelão, que segundo a mesma Enciclopédia quer dizer; Sacerdote encarregado do serviço religioso em uma igreja não paroquial, ou uma capela de comunidade religiosa, um hospital, colégio, liceu, exercito, prisão. Na antiguidade a historia da fé era o único meio de cura conhecido, e por ocasião do primeiro concílio ecumênico realizado em Nicéia, em 325 d.C., estabeleceu-se que os bispos deveriam proporcionar assistência espiritual e material aos doentes. Os primeiros hospitais construídos na Europa, no século XIII, eram construídos em forma de cruz e todas as alas terminavam no altar, no centro do prédio. A doença era tratada como um castigo divino e a primeira coisa que o doente tinha desfazer ao chegar ao hospital eram se confessar. Somente entenderam que a doença não decorria de castigo divino por entre os séculos XVI e XIX. Atualmente a medicina reconhece a importância do acompanhamento religioso na recuperação dos doentes.
O que é a Capelania?
É a atividade especial de um capelão, quem presta assistência religiosa a pessoas que se encontrem em entidades civis e militares de internação coletiva. Ex. Quartéis, Fundação Casa, Abrigos de Menores, Hospitais, Casa de Detenção, Corpo de Bombeiros, etc.
O que é um Capelão?
É um ministro religioso (pastor, padre) ou pessoa autorizada a prestar assistência e realizar cultos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações.
O que a lei diz?
A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» (CF art. 5º, VII).
Quem está apto a exercer a Capelania?
Para trabalhar com Capelania é preciso inicialmente se ter o dom da misericórdia. Deus chama e capacita diretamente, sendo que os treinamentos e cursos servem para orientar ao vocacionado neste ministério tão importante. www.ageas.com.br 

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